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Caiu na malha fina do IR? Saiba o que fazer

Receita liberou consulta ao último lote da restituição de IR; mesmo que não tenha imposto a restituir, contribuinte deve verificar se declaração foi liberada

Teia de aranha
Quem caiu na malha fina da Receita deve retificar a declaração
Quem não teve a declaração liberada até agora, ainda que não tenha imposto a restituir, deve realizar a consulta no site da Receita para se certificar de que não caiu na malha fina. Por ser o último lote do ano, se você não tiver a declaração liberada, significa que terá de retificá-la, pois ela foi retida pela Receita por conta de erros ou irregularidades em seu preenchimento. Neste ano, 616.569 declarações ficaram retidas.

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Para verificar a situação da sua declaração, basta acessar o site da Receita Federal. Quem tiver a declaração retida na malha fina pode verificar o extrato da declaração e as pendências no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para isso, é preciso cadastrar um código de acesso no próprio site da Receita .
“É importante acompanhar o processamento da declaração independentemente de haver ou não imposto a restituir”, explica Welinton Mota, diretor tributário do Confirp Consultoria Contábil. Ele explica que normalmente os casos de malha fina não resultam em imposto a pagar, mas que isso pode acontecer com pessoas que deixaram de declarar rendimentos e achavam que teriam imposto a restituir. Uma pequena diferença de IR a ser pago pode gerar uma fortuna em juros e multa se o contribuinte ignorá-lo por anos.
Como sair da malha fina
Neste ano, o erro mais comum que levou os contribuintes à malha fina foi a omissão de rendimentos, que acometeu 69,12% das declarações retidas. Em seguida, vieram os erros na declaração de despesas médicas, com 11,56% das retenções. Welinton Mota explica que quando o erro é uma simples inconsistência, como uma pequena diferença nos rendimentos declarados, é possível retificar diretamente no e-CAC.

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Mas se for necessário acrescentar ou excluir informações, é preciso voltar ao programa da Declaração de Ajuste Anual e escolher a opção “Retificadora”, que deverá ser entregue à Receita com as novas informações. O diretor tributário do Confirp cita ainda outros problemas que levam comumente o contribuinte à malha fina, como a digitação incorreta do valor de IR retido ou de INSS descontado dos rendimentos e a omissão de declaração de outras rendas, como aluguel de imóveis, a renda de um dependente ou a pensão alimentícia.
Ele cita como exemplo os pais que têm filhos dependentes que já estagiam. “Essa renda deve ser informada na declaração de quem considerar o jovem como dependente. Se por causa desse rendimento houver mais IR a pagar, é possível excluir esse dependente da declaração”, explica Mota. Após a retificação, o contribuinte deverá aguardar a restituição, se houver, nos lotes residuais do próximo ano. Fonte: Exame.com

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