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Portabilidade: mais atraente com a redução dos juros

Confira como transferir o crédito da casa própria para um banco com taxa mais baixa


  • A redução dos juros da casa própria, anunciada pela Caixa Econômica para imóveis com valor acima de R$ 500 mil, impulsiona ainda mais a portabilidade, que foi facilitada ano passado, quando o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que a migração da dívida não exigisse mais registro novo no cartório. Segundo o economista Gilberto Braga, professor do Ibmec-RJ, entre a prestação do banco com a maior taxa de juros do mercado e a do que oferece a menor, a diferença é de aproximadamente 15%.
  • Tomando como exemplo a simulação de um financiamento de imóvel com valor de R$ 800 mil em que o mutuário toma como empréstimo R$ 300 mil, a serem pagos em 15 anos. De acordo com os cálculos de Gilberto Braga e Marcos Heringer, a prestação inicial no Santander, que cobra juros de 11%, seria de R$ 4.287,04. Na Caixa, com juros de 8,6%, a mensalidade seria de R$ 3.736,30 — menos R$ 550,74 ou 14,74%.
    Desde agosto do ano passado, quem opta por mudar de instituição bancária no contrato de financiamento do imóvel deve fazer apenas a averbação da transferência para o novo banco, que deterá a garantia da alienação fiduciária, ou seja, o registro do imóvel terá apenas a alteração do banco. O custo varia de acordo com o valor do imóvel, mas pode ficar entre R$ 200 e R$ 400.
    Antes, para quem optava pela portabilidade, era preciso quitar o débito com o banco anterior e fazer um novo registro com a instituição escolhida para a mudança de contrato de financiamento. Com isso, o consumidor acabava tendo de pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que custa em média 3% do valor do imóvel, mais os gastos com o cartório. Era esse custo total que inibia a portabilidade para um banco com juros menores, já que o gasto de transferência da dívida entre eles inviabilizava o negócio.
    Confira as dicas para fazer a portabilidade.
    • Não aceite arcar com custos relacionados à transferência dos valores (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI) para quitação da dívida, pois isso representa um ato ilegal;
    • Quem opta por mudar de instituição bancária no contrato de financiamento do imóvel deve fazer apenas a averbação da transferência para o novo banco, que deterá a garantia da alienação fiduciária, ou seja, o registro do imóvel terá apenas a alteração do banco. O custo varia de acordo com o valor do imóvel, mas pode ficar entre R$ 200 e R$ 400.

    • Após as negociações, confira as informações como o CET (Custo Efetivo Total) detalhado e também o contrato do banco para onde vai migrar seu crédito;

    • Atenção ao número de parcelas do financiamento, pois se aumentar muito, no fim das contas a portabilidade pode não ser vantajosa;

    • Em operações envolvendo a portabilidade, não é permitida a cobrança do imposto sobre operações financeiras, o IOF, exceto em situações nas quais você amplie o financiamento com o novo banco credor, mas o valor do imposto deve ser proporcional à quantia adicionada;

    • Não aceite a imposição de contratar outro produto do novo banco credor para efetivação da portabilidade. Essa prática, conhecida como “venda casada”, é abusiva;

    • Em caso de dificuldade para realizar a portabilidade, o cliente deve buscar o auxílio do Banco Central pelo telefone 0800 979-2345, carta ou fax.  Fonte: O GLOBO

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Governo vai permitir que bancos cobrem por portabilidade de financiamento imobiliário

Taxa deverá ser paga pelo banco que for receber o cliente



BRASÍLIA — O governo vai permitir que os bancos cobrem uma taxa nas operações de portabilidade do financiamento imobiliário — transferência do contrato para outro banco que ofereça melhores condições ao mutuário. O valor, no entanto, não poderá ser cobrado do cliente e terá que ser pago pela instituição que vai assumir o financiamento habitacional.
O objetivo, segundo fontes da equipe econômica, é evitar concorrência predatória e permitir que os bancos que cederam o crédito inicialmente possam recuperar os chamado custos de originação (com avaliação do imóvel, análise jurídica e de risco de crédito e comissões).
A intenção é que a cobrança de tarifa somente seja feita em contratos recentes, em que o credor esteja pagando as prestações no período de até dois anos — prazo considerado razoável para a amortização desses custos. Também deverá ser proporcional ao valor do financiamento.
Técnicos do Banco Central (BC) e do Ministério da Fazenda estão concluindo estudos para fixar teto e parâmetros para a nova taxa, a fim de que a cobrança evite que “agentes oportunistas”, que não tiveram custos de originação do crédito, atraiam clientes com bom histórico da concorrência, sem dificultar o processo da portabilidade, considerada pelo governo o melhor instrumento para forçar uma melhora nas condições dos empréstimos, com mais concorrência no setor. Atualmente, a portabilidade do crédito imobiliário praticamente não existe no país.
A Lei 12.703/12, que mudou as regras da poupança, determina que o BC fixe um código único para facilitar essas transações. A medida deverá ser aprovada pelo Comitê de Política Monetária (CMN), quando os estudos sobre a nova taxa estiverem concluídos. A mesma lei já dispensa o mutuário interessado na portabildade de fazer uma nova escritura. Basta apenas uma averbação, o que reduz o custo com cartório em até 70%, segundo fontes do setor.
Inicialmente, havia resistência por parte da equipe econômica em autorizar a cobrança de tarifa na portabilidade, mas pesou a favor o fato de que a Caixa Econômica Federal, que domina o mercado, tanto com recursos do FGTS, quanto da poupança, ser prejudicada num processo classificado no governo de autofagia. Prova disso é o BC ter orientado os interessados a não migrar o crédito só por conta de uma taxa de juros mais baixa. O conselho tem sido na direção de tentar primeiro renegociar o contrato com o banco em que foi feito o financiamento. Fonte: OGLOBO

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