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Como declarar IR sobre venda de um imóvel que se valorizou?

Imóvel comprado em 1995 valia 50.000 reais e será vendido por 350.000 reais; como fazer a declaração do imposto de renda nesse caso?

Imóvel

Imposto de renda incide sobre o ganho de capital que o contribuinte tem na venda


Dúvida do internauta: Gostaria de um esclarecimento sobre lucro na venda de imóveis. Em 1995 vendi um apartamento e comprei outro por 50.000 reais. Hoje, ele está avaliado em 350.000 reais. Isso significa que se o imóvel for vendido devo pagar 15% de imposto de renda sobre os 300.000 reais?

Resposta de Eliana Lopes*:
A Receita Federal determina que os bens imóveis (casas, apartamentos) devem ser lançados na Declaração de Ajuste Anual conforme o valor nominal de aquisição e não podem sofrer qualquer tipo de atualização monetária. Deve permanecer esse valor até o momento da venda.
Assim, no seu caso, o apartamento deve ser lançado na declaração de bens pelo valor de 50.000 reais (custo de aquisição). Se for vendido por 350.000 reais, o lucro será de 300.000 reais e poderá estar sujeito a tributação de 15% sobre o ganho de capital (lucro).
Contudo, você deve verificar se você não se encaixa em algumas das regras de isenção do imposto de renda. Há isenção, por exemplo, se o bem for vendido por um valor de até 440.000 reais, desde que seja o único bem imóvel que o titular possua e que ele não tenha usufruído dessa isenção pelos últimos cinco anos. Fonte: exame.com
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.


Porto Atlântico Business Square 
Lojas, salas comerciais, lajes corporativas e suítes hoteleiras no Porto Maravilha. Lojas com área privativa entre 38 e 200m²; salas comerciais com área privativa entre 27 e 35m²; espaços corporativos com área privativa entre 498 e 633m² (com possibilidade de junção) e suítes hoteleiras com área privativa de 19 e 26m². As lojas, salas e espaços corporativos com possibilidade de junção. Possui infraestrutura de serviços e facilidade de acesso a diversos pontos da Cidade. Não perca esta oportunidade de investir no marco zero do Porto Maravilha.




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Caixa passa a financiar taxas de cartório junto a imóvel

Compradores agora podem incluir despesas cartorárias e ITBI junto ao financiamento do imóvel  
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Documentos empilhados
Os custos podem ser incluídos no financiamento até o limite de 4% do valor emprestado
Compradores que fizerem o financiamento do imóvel com a Caixa poderão agora financiar junto ao bem também as despesas com cartório e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A opção de incluir esses custos no valor total do financiamento já está disponível desde o início de dezembro. 
Os custos com taxas de registro e escritura, ITBI e outras despesas cartorárias podem ser financiados até o limite de 4% do valor total do empréstimo concedido. 
Os valores dessas taxas variam de acordo com o preço do imóvel e com a região. As tabelas com as taxas referentes a cada estado podem ser consultadas no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib)
Quem tiver interesse em contratar o crédito imobiliário, deve procurar qualquer uma das agências da Caixa ou nos correspondentes Caixa Aqui. Os endereços e contatos podem ser encontrados no site da Caixa. Fonte: 

Um conceito inovador que integra múltiplos espaços para trabalho, moradia, comércio e lazer no mesmo lugar. Ou seja, sua vida em um único lugar.


Union Mall - Galeria de lojas com área privativa até 280m²; studios com área privativa entre 34m² e 249m². 
Union Work - Salas comerciais com área entre 21m² e 128m², com possibilidade de interligação de espaços. 
Union Suites - Residencial com serviços de 1 ou 2 suítes com área entre 55m² e 197m². 
Union Home - Lofts, 2, 3 e 4 quartos com área entre 78m² e 96m². Esta é a oportunidade de juntar trabalho, lazer e vida no mesmo lugar. 

Union Square - Localizado no futuro Centro Metropolitano, com facilidade de acesso às principais vias expressas da região.


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Como pagar menos Imposto de Renda na Venda de Imóveis

Legislação brasileira possui ao menos oito brechas que permitem reduzir – e até zerar – a obrigação tributária gerada pelo ganho de capital



Nenhum dono de imóvel costuma ficar triste quando aparecem na mídia novos indicadores que mostram a rápida valorização das propriedades nas principais cidades brasileiras. Mas o boom imobiliário tem ao menos um efeito colateral. Como no momento da venda o governo cobra Imposto de Renda sobre a valorização dos imóveis, muita gente toma um susto quando descobre quanto deve à Receita Federal.

Quem não planeja pagar tanto dinheiro ao governo pode procurar na legislação brasileira algumas brechas para se amparar. Um bom planejamento tributário permite reduzir e até mesmo eliminar essa conta. A seguir, o advogado Eduardo Munhoz da Cunha, sócio do escritório Katzwinkel & Advogados Associados, explica oito formas de abater o IR devido na venda de um imóvel:
Os brasileiros devem recolher aos cofres públicos 15% da diferença entre os preços de compra e venda de um imóvel – o que é chamado de ganho de capital. Um apartamento adquirido por 400.000 reais em 2008 e vendido agora por 700.000 reais, por exemplo, gera uma dívida tributária de 45.000 reais (ou 15% de 300.000) a ser paga no mês seguinte ao recebimento do dinheiro. A mordida do Leão seria mais do que suficiente para comprar um carro novo e com os principais opcionais, por exemplo.

1 – Usar o dinheiro da venda de um imóvel para comprar outro.
Esse é o jeito mais fácil de fugir da alíquota de 15% cobrada sobre o ganho de capital. Para aproveitar o benefício estabelecido pela Lei 11.196 de 2005,nos arts. 39º e 40º no entanto, é preciso ficar atento a uma série de exigências. A primeira delas restringe a isenção apenas a casos de compra e venda de imóveis residenciais. Além disso, o contrato de compra precisa ser assinado até 180 dias após a venda. Portanto, se você está interessado em mudar de residência, vale a pena tentar fechar os dois contratos em datas parecidas.

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Para beneficiar apenas as pessoas físicas e excluir quem vive da compra e venda de imóveis, a Receita também estabeleceu que um proprietário só tem direito a esse tipo de isenção uma vez a cada cinco anos. Por último, se alguém vender uma casa de 500.000 reais com um ganho de capital de 250.000 reais para comprar um terreno de 100.000 reais, terá de pagar IR sobre a parcela de 150.000 que não foi aplicada na nova aquisição. Se alguém não se enquadrar nas regras acima e não recolher o imposto no mês seguinte à venda, terá de pagar IR sobre o ganho de capital acrescido de juros e multa.
2 – Vender imóveis de até 440.000 reais
Para beneficiar a classe média e a população de baixa renda, a Receita não cobra IR sobre o ganho de capital de imóveis vendidos por até 440.000 reais caso sejam atendidas duas condições: 1) o vendedor não pode possuir outro imóvel em seu nome nem mesmo uma fração de outras propriedades; e 2) a pessoa não pode ter vendido outros imóveis nos últimos cinco anos. Com a valorização imobiliária, está cada vez mais difícil aproveitar esse benefício, já que o valor-limite de 440.000 reais não é corrigido desde que a lei foi criada, em 1995.

3 – Vender imóveis comprados antes de 1969
Essa regra só beneficia pessoas em idade mais avançada. Se o imóvel tiver sido adquirido pelo contribuinte antes de 1969, não importa o valor da aquisição ou da venda: haverá isenção total do imposto sobre o ganho de capital.

4 – Isenção de IR sobre imóvel de herança
Existe uma única brecha para não pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital de imóveis recebidos como herança. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide IR no caso de recebimento de herança de pessoas falecidas antes de janeiro de 1998. Como já se transcorreram mais de 13 anos desta data, muito pouca gente pode se beneficiar da brecha. No entanto, em casos em que muitos herdeiros disputam na Justiça o patrimônio do ente falecido, é possível que a transmissão da herança ainda não tenha sido concluída.

5 – O tempo reduz o IR
A lei 11.196 de 2005 estabelece um redutor do imposto pago sobre o ganho de capital na venda de imóveis. Quanto mais tempo alguém passou como proprietário de um imóvel, menos vai pagar em impostos. O cálculo disso não é simples, mas não é preciso ficar preocupado. O próprio programa de declaração do IR baixado anualmente no site da Receita informa ao contribuinte qual será o efeito do redutor sobre o imposto do devido.

6 – Declare todas as benfeitorias
A legislação tributária brasileira permite que os vendedores de imóveis paguem IR apenas sobre o ganho líquido de capital. Gastos com reformas, por exemplo, podem ser somados ao valor de compra do imóvel para reduzir a base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto. Para ter esse direito, no entanto, o contribuinte precisa declarar todos os anos as quantias gastas com benfeitorias e também guardar os recibos para que seja possível comprovar as despesas à Receita Federal.
As notas e recibos devem conter o CPF ou o CNPJ dos profissionais e empresas contratadas para a realização das reformas. Além disso, só podem ser considerados gastos com reforma, construção e ampliação, bem como o dinheiro investido em pequenas obras, como pintura, encanamento, reparo em azulejos, pisos e paredes. Já a troca de móveis e a instalação de cortinas não renderão nenhum benefício tributário.
Quem fez uma reforma no passado e esqueceu de informá-la poderá fazer a declaração retificadora do IR, mudando esses valores em todos os anos subsequentes. Mas atenção: o prazo para corrigir erros no formulário é de cinco anos.

7 – Quem investe em vários imóveis deve abrir uma empresa
No caso de alguém que investe em imóveis e vive da renda de aluguéis, é necessário conhecer as alíquotas, os casos de isenção e os redutores do imposto para calcular qual a melhor forma de pagá-lo. As alíquotas variam tanto para pessoas físicas (de acordo com o total de rendimentos) quanto para jurídicas (segundo a natureza da empresa e o regime tributário escolhido). Portanto, vale a pena consultar um tributarista ou um contador que seja capaz de estudar caso a caso, fazer os cálculos e optar por um ou outro regime.
De uma forma geral, a legislação do Imposto de Renda é mais rigorosa com pessoas físicas do que com empresas. Enquanto muitos brasileiros pagam IR sobre quase a totalidade dos rendimentos, as empresas costumam recolher como imposto um percentual do lucro líquido. Isso significa que das receitas podem primeiro ser deduzidas despesas com fabricação e comercialização de produtos, gastos com o pagamento de juros, impostos cobrados em cascata como PIS e Cofins e outros valores para que só então se chegue ao montante sobre o qual será aplicada a alíquota do IR. Outra vantagem de abrir uma empresa é separar o patrimônio da pessoa física e da jurídica – o que pode envolver uma série de benefícios legais.

8 – Como proceder com heranças
Em geral, imóveis recebidos de herança podem gerar IR a pagar assim que a escritura seja lavrada no nome dos herdeiros. Para evitar a mordida do Leão, muita gente declara que o imóvel foi passado pelo mesmo valor que foi comprado pelo ente falecido alguns anos ou décadas atrás. Dessa forma, não há ganho de capital nem IR a pagar. O problema é que, quando o imóvel for finalmente vendido, a mordida do Leão poderá somar uma verdadeira bolada, já que um apartamento comprado pelo equivalente a 100.000 reais, por exemplo, pode ser vendido décadas depois por 1 milhão de reais.
Em muitos casos, o melhor procedimento é atualizar o valor do imóvel no momento da transmissão da escritura. Se o bem tiver sido adquirido entre 1970 e 1988, haverá redução proporcional sobre o valor do ganho de capital à razão de 5% ao ano, conforme tabela abaixo:
Ano de Aquisição ou Incorporação Percentual de Redução
Até 1969 100%
1970 95%
1971 90%
1972 85%
1973 80%
1974 75%
1975 70%
1976 65%
1977 60%
1978 55%
1979 50%
1980 45%
1981 40%
1982 35%
1983 30%
1984 25%
1985 20%
1986 15%
1987 10%
1988 5%
Logo, um imóvel adquirido em 1980 poderá ser passado para o nome dos herdeiros pelo valor de mercado atual com um desconto de 45% sobre o IR que normalmente seria cobrado pelo ganho de capital. É verdade que o desembolso do dinheiro será antecipado. No entanto, se os herdeiros receberem o imóvel pelo valor histórico, abrirão mão de um desconto representativo.Fonte: Texto de João Sandrini, de Exame.com

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Quando um imóvel de família pode ser penhorado e leiloado

Veja 8 situações em que a Justiça pode determinar a retomada de um imóvel em favor do credor mesmo quando a propriedade é considerada bem de família


A legislação brasileira impede que um imóvel que seja considerado bem de família possa ser utilizado para o pagamento de dívidas inadimplentes de seu proprietário. Isso quer dizer que quem atrasou o pagamento de algum débito não pode ter a própria casa executada judicialmente como forma de ressarcir os credores pelo prejuízo.

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O objetivo da legislação é impedir que o devedor não tenha onde abrigar a família. A limitação de penhorabilidade foi regulamentada em detalhes pela lei 8.009, de 1990. A norma impede que a casa onde a pessoa, o casal ou os filhos moram possa ser usada para o pagamento de dívidas civis, previdenciárias ou trabalhistas.

Caso a pessoa tenha mais de uma casa e queira proteger da penhora outro imóvel que não seja aquele onde vive, deve se dirigir ao cartório e registrar como bem de família a outra residência. O valor da propriedade que será registrada como bem de família não pode superar um terço do valor total do patrimônio da pessoa. Atendida essa exigência, é feito o registro em cartório, mas a residência onde a pessoa mora perde a proteção contra penhora.

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Nesse caso, é pela vontade do próprio morador que a propriedade ocupada pela família fica sujeita à penhora. A Justiça brasileira, no entanto, tem concedido ganho de causa aos credores em outras oito situações, descritas a seguir por Marcos Andrade, sócio do escritório Sevilha, Andrade, Arruda Advogados:

1 – Para pagar prestações em atraso do financiamento imobiliário que permitiu a compra ou a construção da residência, é possível penhorar o imóvel. O banco que financiou a aquisição da propriedade pode, portanto, retomá-la se houver inadimplência. Desde meados da década passada, o mesmo direito também é garantido aos bancos pela chamada “alienação fiduciária”. Por meio desse instrumento, a pessoa só terá direito à propriedade quando terminar de pagar as prestações do financiamento. Até lá, o imóvel fica em nome do banco, e o morador só tem direito à posse.

2 - Para pagar dívidas trabalhistas com os empregados domésticos do próprio imóvel, é permitida a penhora. Se o proprietário da residência não pagar os salários e benefícios da faxineira ou do jardineiro, por exemplo, o imóvel poderá ser retomado para a quitação dos débitos.

3 – Outra exceção que pode levar à penhora de um bem de família é quando uma pessoa deixa de pagar a pensão alimentícia aos filhos. Essa é uma infração com uma das penalidades mais rígidas da legislação brasileira. Deixar de pagar a pensão dos filhos também é crime inafiançável. O devedor pode ser preso e ficará detido até que regularize a situação.

4 – Um imóvel pode ser penhorado para o pagamento de dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel. Se o proprietário deixar de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), pode perder o bem de família. Desde 2011, a Prefeitura de São Paulo tem fechado o cerco aos devedores do IPTU. Como nas últimas décadas houve diversas oportunidade de renegociar esses débitos com a prefeitura e se livrar de multas e juros, muita gente deixava de recolher o IPTU na data dos vencimentos para acertar a pendência mais para frente em condições favoráveis.

Agora, a prefeitura decidiu começar a notificar os donos dos imóveis com pendências e a ameaçá-los com a possibilidade de execução judicial e de leilão da propriedade se não houver a quitação dos débitos. No Rio de Janeiro, onde esse tipo de ação já é realizada há mais tempo, há muitos questionamentos judiciais da constitucionalidade dessa política de cobrança. Muitos proprietários contestaram a possibilidade de execução na Justiça, mas a vitória ou a derrota na ação depende principalmente do juiz que analisa o processo, uma vez que a questão não está pacificada.

Advogado sugere o que fazer se um irmão que não participou do inventário resolve pedir sua parte da herança Pergunta do leitor:  ...


5 – Quando o imóvel é oferecido como garantia de uma dívida, o devedor também pode perdê-lo se não pagá-la em dia. O imóvel de família que serve como garantia de hipoteca está sujeito à penhora.

6 – Quando o imóvel foi comprado com dinheiro sujo ou gerado por conduta criminosa, fica sujeito à penhora mesmo que abrigue a família do criminoso.

7 – Quando alguém é fiador em um contrato de aluguel e se compromete a garantir os pagamentos do inquilino, também fica sujeito a ter o imóvel penhorado caso haja inadimplência.

8 – A questão mais polêmica em relação à penhora de imóveis de família é quando a pessoa mora em uma propriedade de luxo. A lei 8.009/90 não prevê explicitamente essa possiblidade, mas muitos juízes de primeira e segunda instâncias permitem que a propriedade seja vendida para arcar com a dívida inadimplente.

O devedor, nesses casos, não ficaria desamparado porque pode pegar o dinheiro restante e comprar outra residência menor. Uma pessoa que perde um imóvel de 1,5 milhão de reais para o pagamento de uma dívida de 500.000 reais, por exemplo, ainda terá 1 milhão de reais no bolso para encontrar um novo lar para a mulher e os filhos.

Há decisões nesse sentido em tribunais como o TJ-SP, mas a decisão foi posteriormente derrubada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Da mesma forma, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul também já permitiu a penhora de imóvel de família luxuoso. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), entretanto, nunca referendou a decisão.

Uma lei aprovada pelo Congresso em 2006 também chegou a permitir a penhora de bem de família com valor superior a 1.000 salários mínimos (hoje equivalente a 622.000 reais), mas a alteração foi vetada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A comissão da Câmara que estuda uma nova reforma do Código de Processo Civil, entretanto, estuda voltar a incluir o assunto no projeto, que não tem previsão para votação. Fonte: Exame.com

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