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Símbolo da burocracia, firma reconhecida é abolida pela Receita Federal

Já está em vigor a portaria publicada nos últimos dias de 2013 que desburocratiza os processos de contribuintes com base no princípio da 'boa-fé'


A Receita Federal aboliu o reconhecimento de firma para apresentação de documentos encaminhados por pessoas físicas e jurídicas. O reconhecimento obrigatório de firma (assinatura) pelos cartórios é um dos símbolos da burocracia brasileira.
 extinção da obrigatoriedade da firma reconhecida está amparada no 'princípio da boa-fé', que deve reger as relações entre o Fisco e o cidadão, segundo a Receita Federal.
A Portaria RFB nº 1.880, de 24 de dezembro de 2013, simplifica o processo de obtenção de serviços e já está em vigor desde o final de 2013.
A Receita continuará a exigir firma reconhecida nos casos em que a lei determine, nos casos em que houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura ou quando da apresentação de procuração para acessar dados do contribuinte na Internet.
Neste último caso, não se exigirá o reconhecimento de firma se o procurador assinar diante do servidor da Receita Federal, no momento do atendimento.
LEIA TAMBÉM
A portaria especifica que "verificada, em qualquer tempo, falsificação de assinatura em documento público ou particular, a repartição considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, dentro do prazo improrrogável de cinco dias, para instauração do processo criminal".
A portaria publicada dia 26 de dezembro de 2013 dispõe sobre a "dispensa de apresentação de documentos com firma reconhecida no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos casos em que especifica".
Íntegra da portaria:
"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Fica dispensada a exigência de firma reconhecida nos documentos apresentados à Secretaria da Receita Federal do Brasil, exceto quando:
I - houver dúvida fundada quanto à autenticidade da assinatura aposta no documento apresentado; e
II - existir imposição legal.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao §1º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009.
Art. 2º Verificada, em qualquer tempo, falsificação de assinatura em documento público ou particular, a repartição considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, dentro do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para instauração do processo criminal.
Art. 3º No prazo de 60 (sessenta) dias deverão ser revogados expressamente todos os dispositivos normativos contrários ao disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 5º Fica revogada a Portaria RFB nº 1.844 de 19 de dezembro de 2013".









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Adquirir um imóvel é um dos investimentos mais importantes da sua vida. Este Guia tem o objetivo de esclarecer suas dúvidas e ajudar você a passar pelo processo de compra com mais tranquilidade e segurança.

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COMO E DE QUEM COMPRAR?

O primeiro passo para um bom negócio é escolher bem a construtora e incorporadora. Para essa escolha veja algumas dicas:

HISTÓRICO

Observe o número empreendimentos concluídos pela construtora ou incorporadora;
Atente para a qualidade construtiva e a pontualidade de entrega dos imóveis;
Busque informações sobre financiamento direto com a incorporadora;
Pesquise no mercado para saber mais sobre a saúde financeira da empresa.

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QUALIDADE

Procure informações sobre qual é a percepção dos antigos clientes sobre os imóveis;
Visite os imóveis construídos e já entregues pela construtora;
Peça informações dos moradores e síndicos sobre a qualidade e durabilidade dos materiais utilizados.

PROJETO

Verifique se há aprovação do projeto na Secretaria de Obras da Prefeitura;
Verifique se o memorial de incorporação tem o registro no Cartório de Registro de Imóveis;
Cheque a minuta do contrato do imóvel;


Sou Adilson Seabra, Corretor Imobiliário registrado no Creci-RJ sob o nº 39.415, com mais de 20 anos de experiência profissional. Atuo no mercado imobiliário da Cidade do Rio de Janeiro em consultoria e assessoria em negociações imobiliárias para compra, venda e locações de imóveis na planta, prontos, usados e

DESPESAS DO FINANCIAMENTO

Para financiar um imóvel, é preciso levar em consideração algumas taxas. Veja abaixo:

LEIA TAMBÉM
DESPESAS DE AVALIAÇÃO
Todo imóvel para ser financiado pela Caixa ou por um banco privado tem que ser avaliado. O primeiro laudo de avaliação é pago pela construtora. A validade desse laudo é determinada pelo banco.
Se você optar por financiar seu imóvel por outro banco que não aquele que financiou a obra ou comprar seu imóvel após o vencimento do primeiro laudo, o banco exige que seja realizada outra avaliação do imóvel. A contratação e pagamento desse laudo serão de sua responsabilidade.
Compare os materiais de divulgação com o memorial descritivo e a planta do imóvel.




Em tempos de coronavírus seu sonho pode se tornar realidade.

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O QUE FAZ UMA INCORPORADORA?
A função da incorporadora durante a compra de um imóvel é garantir a viabilidade do projeto, registrar o empreendimento nos órgãos estatais e vender as unidades junto às imobiliárias e corretores


E UMA CONSTRUTORA?

A construtora é a empresa que constrói o empreendimento imobiliário, transformando o projeto em realidade. A construtora pode ser também a incorporadora do mesmo empreendimento.

CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
Área Total - É a soma da área interna do imóvel mais a área externa e de uso comum do edifício ou empreendimento.
Área Privativa - É a soma das áreas de todos os cômodos do imóvel, inclusive a garagem, que é de propriedade privada do comprador.


Condições de pagamento

Existem diversas formas que possibilitam o pagamento do seu novo apartamento. Listamos algumas mais comuns:


UTILIZANDO RECURSOS PRÓPRIOS - Se o imóvel tiver sido comprado na planta, o pagamento, em geral se divide em duas fases: o período da obra e a quitação na entrega das chaves. A parcela de entrega das chaves se dá após a sua aprovação em vistoria do imóvel e a apresentação do "Habite-se" pela incorporadora.

UTILIZANDO O FGTS - Se você possui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - esse valor poderá ser usado para o pagamento do seu imóvel, desde que o mesmo se enquadre nas regras para o uso desse recurso. Em imóveis que não façam parte do programa Minha Casa Minha Vida, o FGTS só poderá ser utilizado para quitar o financiamento ou parte dele, após o "Habite-se".

VANTAGENS - o FGTS é uma poupança do assalariado. Como o rendimento dessa conta é menor do que o custo do financiamento bancário, é interessante para o comprador usar o FGTS para pagar parte do valor do imóvel.





DESVANTAGENS - o processo de liberação e de utilização do FGTS costuma ser mais burocrático e demorado.

ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO

Para antecipar o pagamento do seu imóvel, é importante prestar atenção em algumas regras:
- A correção contratual é mensal e respeita a data de aniversário da parcela do financiamento.
- O pagamento do saldo integral encerra o processo de financiamento pelo banco.

DEMORA NA APROVAÇÃO DE CRÉDITO PELO BANCO

SAIBA O QUE FAZER QUANDO:
A parcela do financiamento vence antes de o banco aprovar seu crédito.
O pedido de financiamento não é aceito

FINANCIAMENTO EM OUTRO BANCO

Realizar o financiamento do seu imóvel no banco indicado pela construtora além de ser mais fácil você pode contar com uma série de vantagens. Porém, é possível solicitar o financiamento em um banco de sua escolha. Veja abaixo as despesas adicionais e o procedimento desse processo:

DESPESAS ADICIONAIS
Possíveis custos que você terá que arcar escolhendo outro banco.

PROCEDIMENTOS
O banco de sua preferência poderá solicitar alguns documentos e agendar visitas para avaliação do imóvel.

Como é contratado o financiamento?

Fique ligado! Ao contratar um financiamento bancário para adquirir um imóvel o COMPRADOR e a INCORPORADORA têm responsabilidades diferentes. Veja abaixo:

RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR

- Procurar o gerente da agência bancária ou o responsável da incorporadora;
- Preencher e providenciar todos os documentos para aprovação do crédito;
- Acompanhar todo o processo até o registro do contrato de financiamento do imóvel;
- Comprovar a renda e fornecer ao banco todas as informações e documentos necessários;
- Providenciar as certidões disponibilizadas pela incorporadora.


RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA

Entregar ou orientar você sobre o local onde poderão ser retirados os documentos atualizados referentes à obra, além dos documentos exigidos pelo banco que você escolheu.

financiamento bancário costuma ser um processo burocrático. Por isso, existem serviços pensados para ajudar você no encaminhamento da solicitação de crédito. Esses serviços são prestados por empresas ou profissionais especializados.

TIPOS DE FINANCIAMENTO

Existem dois tipos de financiamento bancário.

UNIDADES DE ATÉ R$750 MIL                        
Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Juros menores, possibilidade de utilização do FGTS.

ACIMA ATE R$ 1.500 MIL 
Carteira Hipotecária.
Juros maiores, sem utilização do FGTS.

COMPROVAÇÃO DE RENDA

Para comprovar sua renda e financiar seu imóvel, alguns documentos são necessários. Veja: - Holerite (contra-cheque)
- Decore (Declaração Comprobatória de Rendimentos) fornecida pelo Contador para empresários, comerciantes, etc..
- Declaração de imposto de renda
Poderá haver outros documentos solicitados e aceitos pelo banco.

Como funciona a comprovação de renda?
Alguns bancos permitem que mais pessoas participem da composição de renda, como pai, mãe e filhos. Porém, outras instituições financeiras, limitam esse processo ao casal que está adquirindo o apartamento.


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Acreditamos que as informações deste post são muito importantes e, provavelmente, você as desconhecia. O mesmo acontece com outros assuntos importantes para a sua vida, como os do Mercado Imobiliário que, provavelmente, você também desconhece. Por isto, sugerimos que dê uma olhada nos itens abaixo, e, se tiver alguma dúvida sobre algum desses assuntos, basta clicar no item e consultar as respostas. Mas, se ainda persistir alguma dúvida, clique no ícone do WhatsApp abaixo, faça sua pergunta e receba a resposta na hora!  

Como declarar IR sobre venda de um imóvel que se valorizou?

Imóvel comprado em 1995 valia 50.000 reais e será vendido por 350.000 reais; como fazer a declaração do imposto de renda nesse caso?

Imóvel

Imposto de renda incide sobre o ganho de capital que o contribuinte tem na venda


Dúvida do internauta: Gostaria de um esclarecimento sobre lucro na venda de imóveis. Em 1995 vendi um apartamento e comprei outro por 50.000 reais. Hoje, ele está avaliado em 350.000 reais. Isso significa que se o imóvel for vendido devo pagar 15% de imposto de renda sobre os 300.000 reais?

Resposta de Eliana Lopes*:
A Receita Federal determina que os bens imóveis (casas, apartamentos) devem ser lançados na Declaração de Ajuste Anual conforme o valor nominal de aquisição e não podem sofrer qualquer tipo de atualização monetária. Deve permanecer esse valor até o momento da venda.
Assim, no seu caso, o apartamento deve ser lançado na declaração de bens pelo valor de 50.000 reais (custo de aquisição). Se for vendido por 350.000 reais, o lucro será de 300.000 reais e poderá estar sujeito a tributação de 15% sobre o ganho de capital (lucro).
Contudo, você deve verificar se você não se encaixa em algumas das regras de isenção do imposto de renda. Há isenção, por exemplo, se o bem for vendido por um valor de até 440.000 reais, desde que seja o único bem imóvel que o titular possua e que ele não tenha usufruído dessa isenção pelos últimos cinco anos. Fonte: exame.com
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.


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Os casos em que o FGTS paga o seu imóvel

Em alguns casos, o FGTS pode ser usado para comprar um segundo imóvel, e é possível juntar os recursos do fundo de todas as pessoas que vão morar no imóvel
Divulgação/Imovelweb
Casal em sua nova casa
Usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para dar entrada ou amortizar as parcelas de um imóvel de até 500.000 reais é uma verdadeira mão na roda para os trabalhadores brasileiros. Para ter esse direito, porém, é preciso preencher uma série de pré-requisitos, e não se pode ter outro imóvel residencial em seu nome na mesma cidade ou região metropolitana de sua residência.
Mas há uma série de outras regras que podem causar confusão. O presidente do Canal do Crédito – primeiro site de comparação de produtos financeiros do país –, Marcelo Prata, ajudou EXAME.com a responder as principais dúvidas de quem deseja usar os recursos do FGTS para comprar um imóvel. Veja abaixo:
O básico
1. Na aquisição de imóveis, em que casos se pode usar o dinheiro do FGTS?
Para compra de um imóvel residencial construído ou em construção, com ou sem financiamento; amortização ou mesmo liquidação do saldo devedor em financiamentos imobiliários pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou programas do governo; para amortização total ou parcial ou mesmo liquidação do saldo devedor de consórcios imobiliários.
2. Quais as condições para eu usar meu FGTS para adquirir um imóvel?
Para o trabalhador:
- Ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não;
- Não ser titular de financiamento ativo dentro do SFH em qualquer parte do país;
- E não ter a propriedade, usufruto, cessão ou mesmo tiver assinado promessa de compra e venda de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado na cidade onde trabalhe ou resida, o que também inclui as cidades que façam divisa ou que sejam parte da mesma região metropolitana.
Para o imóvel:
- Ser residencial, urbano e utilizado para a moradia do comprador que utiliza o FGTS;
- Estar localizado na cidade onde o comprador trabalha ou resida há mais de um ano, o que também inclui cidades que façam divisa com a cidade onde se localiza o imóvel, ou que estejam na mesma região metropolitana;
- Estar dentro das regras do SFH, que incluem apenas imóveis de valor de até 500.000 reais atualmente (no caso de imóveis na planta, se quando o imóvel for entregue ele estiver valendo mais do que isso e esse limite não tiver sido ampliado, não será possível usar o FGTS);
- Não ter sido adquirido pelo atual proprietário há menos de três anos com utilização do FGTS.
Obs.: Nunca dê um sinal ou assine uma proposta de compra de imóvel sem antes ter em mãos a matrícula ou certidão atualizada do imóvel, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, para saber se o bem pode mesmo ser objeto de compra com FGTS.
Até o total presente nas suas contas, desde que esse valor não ultrapasse o valor do imóvel.
4. Apenas a Caixa pode liberar o FGTS para compra de imóvel?
Não. Todo grande banco comercial ou Companhias Hipotecárias habilitadas podem fazê-lo. Por isso, caso deseje utilizar os recursos do FGTS, o comprador pode livremente pesquisar as taxas de juros e o Custo Efetivo Total (CET) nas diferentes instituições financeiras, já que o saque poderá ser utilizado sem qualquer custo adicional.
Quando posso comprar o segundo imóvel residencial usando o FGTS:
5. Sou dono de um imóvel junto com minha ex-mulher, no qual ela reside. Posso comprar um novo imóvel com o meu FGTS?
Sim. É permitida a utilização do FGTS para a compra de nova moradia para o trabalhador que tenha perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade em função de separação judicial, divórcio ou separação extrajudicial, independentemente da fração ideal pertencente a ele e da responsabilidade pelo pagamento da prestação do financiamento para aquisição do imóvel, se houver.



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6. Posso comprar outro imóvel usando recursos do FGTS caso meu imóvel seja destruído por uma calamidade, como um incêndio?
Sim, desde que sejam apresentados documentos que comprovem a ocorrência do sinistro e atestem que o imóvel se tornou definitivamente inabitável.
7. Sou proprietário de um imóvel recebido por doação, com usufruto em favor de minha mãe. Posso comprar outro imóvel usando recursos do FGTS?
Sim, o nu-proprietário do imóvel – aquele que é dono, mas não pode gozar do bem devido à chamada incidência de ônus de direito real (o usufruto, no caso) – pode usar o FGTS para comprar outro imóvel desde que fique comprovado que a nua propriedade foi recebida por doação ou herança.
Quando posso comprar um imóvel com outra pessoa usando o FGTS:
8. Posso usar meu FGTS para comprar um imóvel com outra pessoa?
Sim, independentemente do grau de parentesco, desde que o imóvel se destine à residência de todos eles e que atendam a todos os requisitos do FGTS. A regra vale, por exemplo, para companheiros (as) homossexuais, irmãos, mãe e filho ou mesmo pessoas que não sejam parentes ou casais.
9. Posso comprar apenas uma fração de um imóvel com recursos do FGTS?
Sim, é possível comprar uma fração de um imóvel pertencente a outra pessoa com recursos do FGTS, desde que o comprador comprove que vai residir nele, além de cumprir os demais requisitos do FGTS.
10. Sou proprietário de fração de um imóvel residencial (quitado ou financiado, concluído ou em construção). Posso comprar outro imóvel com recursos do FGTS?
Sim, desde que a propriedade da fração ideal seja igual ou inferior a 40% do total do imóvel.
11. Já sou dono da fração de um imóvel residencial (quitado ou financiado). Posso comprar outra fração do mesmo imóvel com recursos do FGTS?
Sim, desde que o comprador figure na escritura aquisitiva do imóvel ou contrato de financiamento como coproprietário. Neste caso, a detenção da fração ideal pode passar de 40%.
12. Posso usar o FGTS para comprar um imóvel se eu já for proprietário de um lote ou terreno?
Sim, desde que comprovada a inexistência de edificação no terreno em questão por meio da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e matrícula atualizada do imóvel.
Outros tipos de usos imobiliários para o FGTS (além de compra de imóveis residenciais prontos ou em construção):
13. Posso usar meu FGTS para comprar um lote ou terreno?
Não.
14. Posso usar meu FGTS para reformar um imóvel?
Não.
15. Posso usar meu FGTS para comprar um imóvel misto (residencial e comercial)?
Sim, mas será considerada apenas o valor da parte residencial.
16. Posso usar meu FGTS para comprar um imóvel de madeira ou pré-fabricado?
Depende da avaliação realizada pelo engenheiro credenciado ao banco. Não há uma restrição explícita, cada caso deve ser analisado separadamente.
17. Posso alugar um imóvel que comprei com recursos do FGTS?
Não. Caso seja detectado pelo Agente Operador do FGTS, a qualquer tempo, por denúncia ou no ato da fiscalização, que o imóvel adquirido nunca serviu de moradia ao trabalhador, o fato será noticiado ao Ministério Público e o trabalhador será cobrado pelo valor utilizado de forma indevida.
18. Posso usar meu FGTS para amortizar parcelas de um financiamento ou consórcio e, mais para frente, utilizá-lo novamente com o mesmo propósito (para o mesmo imóvel)?
Sim. A amortização ou liquidação da dívida de um mesmo imóvel com recursos do FGTS pode ser feita mais de uma vez desde que haja um intervalo de dois anos entre cada movimentação. No caso do consórcio, é preciso estar com as parcelas em dia. Caso esteja inadimplente, o consorciado só poderá usar o FGTS se for para liquidar o saldo devedor.
Consórcios:
19. Quais os pré-requisitos para usar os recursos do FGTS para amortizar as parcelas ou liquidar o saldo devedor de um consórcio?
Para o trabalhador:
Consorciado pessoa física, com conta vinculado do FGTS, que tenha adquirido um imóvel residencial urbano, destinado à sua moradia, com recursos da carta de crédito.
Para o imóvel:
- A cota deve estar contemplada e com o bem entregue;
- O uso da carta de crédito deve ter sido para: aquisição de um imóvel residencial novo, usado ou na planta; aquisição de um terreno com construção de imóvel residencial; ou construção de imóvel residencial em terreno próprio urbanizado.
- O imóvel deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente em nome do consorciado;
- O valor máximo de avaliação do imóvel não pode exceder ao limite de operação do SFH na data de aquisição, que atualmente é de 500.000 reais.
20. Quais as condições para usar os recursos do FGTS para amortizar parcelas de um consórcio?
Só é permitida a utilização se o consorciado não tiver mais de três parcelas em atraso. A utilização do FGTS neste caso está limitada a 80% do valor de cada parcela, inclusive daquelas em atraso, se for o caso, em até doze prestações mensais. O percentual restante é de responsabilidade do consorciado. Em caso de não pagamento dessa diferença, o consorciado será considerado inadimplente. Fonte: 


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