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Se a união estável não foi formalizada, tenho obrigações?

Casal preocupado: especialista responde se um bem comprado durante o relacionamento terá de ser dividido na separação
Pergunta: Comprei um imóvel durante uma união estável que não está formalizada, mas adquiri o bem com dinheiro que recebi antes desse relacionamento. Precisarei dividi-lo com minha companheira na separação?
Resposta de Samir Choaib*
Conforme o artigo 1.659 do Código Civil, incisos I e II, haverá a necessidade de comprovação da origem dos recursos. Desde que comprovado que os valores utilizados na compra do imóvel já existiam antes do início da união estável, o bem não será dividido em caso de dissolução do relacionamento.
Vale alertar, contudo, que na união estável não oficializada vigora o regime da comunhão parcial de bens. Nesse caso, eventuais rendimentos obtidos com o aluguel do imóvel, recebidos ao longo do relacionamento ou pendentes no momento da separação, são considerados rendimentos comuns, isto é, precisarão ser partilhados na dissolução do relacionamento, conforme previsto no artigo 1.660, inciso V, do Código Civil.
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A união estável
Na união estável, seja namorando ou casando apenas no religioso, não há mudança no estado civil do casal. Esta união também não exige formalidade para ser desfeita ou constituída. Em função disso, há espaço para uma larga discussão sobre o momento exato em que a união estável de fato começou. Isso pode ser crucial, por exemplo, quando um companheiro falece e o outro tenta provar na Justiça que tinha uma união estável, para obter sua parte na herança. 
Rodrigo Barcellos, sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, explica que a definição de quando começa a união estável é o que no âmbito jurídico se chama de matéria de fato, quando algo não é definido a partir da Lei, mas a partir de um histórico que deve ser narrado quando os direitos são pleiteados. “Quando a pessoa deixa de ficar e passa a namorar? Cada um terá uma resposta. O mesmo se dá com a união estável. Alguns falam que deixa de ser namoro para ser união estável quando a pessoa mora junto, mas outros falam que a união estável não ocorre só quando os companheiros coabitam, por isso a questão vai ser definida caso a caso, é matéria de prova”, diz.
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Segundo ele, em alguns casos pode ser fácil comprovar a existência da união estável, como quando o casal faz uma festa de casamento, mas em outros o processo pode ser mais complexo. 
Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que a união estável também pode ser oficializada por meio de uma escritura feita em cartório e existe a possibilidade de definição de um regime de bens pelo casal. "Ao fazer o contrato de união estável, se o casal quiser, ele pode definir o regime de comunhão de bens, comunhão parcial de bens ou de separação de bens", afirma.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

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