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VOCE COMPROU OU VAI COMPRAR UM IMÓVEL? ITBI: o que é e quem deve pagar?


O mercado imobiliário é regido por uma série de legislações específicas que carecem de atenção especial — principalmente no que se refere às partes financeira e tributária. São diversas as siglas que atormentam a rotina dos profissionais do ramo e, consequentemente, acabam gerando complicações na hora das transações. Aí é que entra o ITBI, um dos mais importantes tributos para quem trabalha com revenda de imóveis.
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Que tal aprender a lidar com esse imposto e conhecer em quais casos você deve orientar seus clientes sobre suas implicações? Então acompanhe já nosso post especial sobre o tema!

O que é esse tal ITBI?

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma tributação cuja cobrança fica a cargo de cada município em que a transação imobiliária se dá. Deve, claro, incluir a compra de um imóvel. Como é fácil deduzir a partir do próprio nome do imposto, se seu pagamento não é devidamente efetuado, não há a transmissão da propriedade do imóvel do vendedor para o comprador.
O ITBI é previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal, prevendo ser fonte geradora de cobrança do imposto “a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”. Como também definido pela Constituição, tal cobrança deve ser feita pelos respectivos municípios.

Qual o valor da alíquota?

Também compete aos municípios estabelecer a alíquota de cobrança, que varia de acordo com cada localidade. Em Belo Horizonte, por exemplo, a alíquota é de 3% do valor venal do imóvel, que é definido pela prefeitura. De modo geral, porém, os valores cobrados giram em torno de 2% — como no caso da cidade de São Paulo.
Ainda vale ressaltar que o cálculo de cobrança do ITBI não é feito apenas com base no montante da transação efetuada, mas sobre o valor atribuído pela prefeitura do município onde ele se encontra, que está devidamente registrado no documento de cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Como o imposto é calculado?

Usando seu conhecimento de matemática financeira, imagine que o imóvel sendo negociado tenha valor venal estipulado em 100 mil reais pela prefeitura. Considere também que a alíquota de ITBI do município seja de 2%. Como o ITBI equivale ao valor do imóvel multiplicado pela alíquota do imposto, nesse caso temos: 100.000 x 2% = 2 mil reais.
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Quem deve pagar?

A legislação federal não define a responsabilidade sobre o pagamento do ITBI, mas os municípios podem tomar essa decisão. Nesse quesito, muitos optam por delegar esse pagamento ao comprador.
De fato, é prática no mercado que o comprador seja o responsável pela tributação, considerando que passa a assumir a propriedade do imóvel e, portanto, toda a responsabilidade sobre ele. Por outro lado, nada impede que o ITBI seja incluído na negociação! Surge aí a possibilidade de o valor ser dividido entre comprador e vendedor ou até mesmo de o vendedor assumir completamente o pagamento, caso considere viável nos termos da transação.

Quando a quitação deve ser efetuada?

O ITBI deve ser pago antes de dar andamento à transmissão da propriedade ou do direito real sobre o bem no Cartório de Registro de Imóveis. Para tanto, deve ser preenchido um documento próprio do município. Traduzindo: sem o pagamento prévio do ITBI, não é possível fazer a transmissão da propriedade do imóvel.
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Existem regras para isenção e não incidência?

Como a Constituição define, o ITBI é um imposto gerado quando há uma transação imobiliária entre pessoas vivas. Sendo assim, no caso do falecimento do proprietário do imóvel e a consequente transmissão da propriedade por herança, não há incidência do tributo. Da mesma forma, não há incidência se o imóvel for transmitido a uma pessoa jurídica que o incorpore a seu patrimônio, tampouco quando 2 empresas se fundem e uma absorve o espólio imobiliário da outra. Mas atenção: a não incidência do ITBI não é aplicável quando a PJ que adquire o imóvel tem por finalidade a compra, a venda ou a locação.
Imóveis residenciais com valor venal de até 16 mil reais são isentos do imposto. O mesmo ocorre com imóveis destinados à residência de representantes diplomáticos. Imóveis vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida também podem ser isentos da cobrança da taxa pelo município ou pode ser oferecido algum desconto em seu valor.
Transações com imóveis vinculados a outros programas habitacionais dos estados e dos municípios também podem ser isentas da tributação, desde que haja previsão para tanto na respectiva legislação normativa municipal. Na dúvida, consulte o órgão responsável em seu estado!

Há cobrança de ITBI na compra do primeiro imóvel?

Como cada município pode decidir sobre os critérios de cobrança do imposto, é possível que algumas prefeituras concedam descontos sobre a tributação no caso de ser a primeira aquisição de imóvel pelo comprador. Em São Paulo, por exemplo, se a primeira aquisição de unidade habitacional é financiada pelo Fundo Municipal de Habitação ou pelo Programa Minha Casa Minha Vida, tem isenção no pagamento.

Imóveis na planta sofrem incidência do ITBI?

Atendendo aos mesmos critérios estabelecidos acima, quem compra um imóvel na planta também está sujeito ao pagamento obrigatório do ITBI. Nesse caso, o valor do imóvel já pronto servirá como base para o cálculo do imposto.

Onde o pagamento deve ser efetuado?

Cada município estabelece os próprios critérios de cobrança. De modo geral, a partir do preenchimento do formulário fornecido pelo órgão fazendário municipal, gera-se um boleto para o recolhimento. A quitação é feita normalmente na rede bancária.

O que fazer em caso de atraso?

Caso o recolhimento do ITBI não ocorra até o prazo de vencimento estabelecido pelo município, não há qualquer implicação maior, a não ser a impossibilidade temporária de transmissão da propriedade do imóvel. Se isso acontecer, basta solicitar novamente o cálculo do tributo, gerando uma nova guia para pagamento.

É possível parcelar?

As questões vinculadas ao parcelamento ou não do ITBI também são decididas pelo município, que pode facilitar o pagamento. Essa questão deve ser esclarecida junto à administração da cidade onde a negociação está sendo feita. Em Curitiba, por exemplo, o imposto pode ser parcelado em até 10 vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 100 reais.
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Acreditamos que as informações deste post são muito importantes e, provavelmente, você as desconhecia. O mesmo acontece com outros assuntos importantes para a sua vida, como os do Mercado Imobiliário que, provavelmente, você também desconhece. Por isto, sugerimos que dê uma olhada nos itens abaixo, e, se tiver alguma dúvida sobre algum desses assuntos, basta clicar no item e consultar as respostas. Mas, se ainda persistir alguma dúvida, clique no ícone do WhatsApp abaixo, faça sua pergunta e receba a resposta na hora!  

  


Quanto custa morar perto de metrô e trem em São Paulo



São Paulo: preço médio do metro quadrado para venda na estação Cidade Jardim ultrapassa os 17 mil reais (Halfpoint/Thinkstock)
Levantamento de portal imobiliário mostyra o preço médio de aluguel e do metro quadrado para venda em cada uma das estações do Metrô de SP.
São Paulo – Já parou para pensar quanto tempo você leva todos os dias para se locomover de casa até o trabalho e vice-versa? Em uma cidade como São Paulo, esse trajeto pode durar horas, dependendo do meio de transporte utilizado.
Mas morar perto de metrô ou trem, por exemplo, custa caro, não é mesmo? Nem sempre. É o que mostra um levantamento do portal imobiliário Properati, que mapeou os preços para aluguel e venda de 20 mil imóveis cadastrados em sua plataforma. Eles estão localizados em até três quadras de seis linhas de metrô (Amarela, Azul, Lilás, Prata, Verde e Vermelha) e de trem (Coral, Diamante, Esmeralda, Rubi, Safira e Turquesa).
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“Hoje em dia, ao procurar um imóvel para comprar ou alugar, uma das principais perguntas das pessoas é se a propriedade tem fácil acesso ao transporte público. É uma questão essencial para uma grande cidade como São Paulo”, diz Renato Orfaly, responsável pelo Properati no Brasil. 
Saiba mais: 
Segundo o levantamento, a linha com o preço médio de aluguel mais caro, de 2.032 reais, é a Esmeralda, que vai do Grajaú até Osasco. Já a linha com o valor médio de aluguel mais barato, de 1.108 reais, é a Safira, que liga o Brás a Calmon Viana. A Properati considerou os preços de imóveis com até dois dormitórios.
Vamos fazer uma enquete. Quem já curtiu um vídeo com filhotes fofos ou compartilhou um artigo antes de ler porque o título parecia ...

Veja abaixo a lista com o valor médio de aluguel em cada linha de metrô ou trem analisada. É importante frisar que trata-se de preço médio, ou seja, você poderá encontrar nessas regiões valores mais baratos e mais caros do que os citados.
LinhaValor médio de aluguel (imóveis com até 2 dormitórios)
Esmeralda (CPTM)2.302
Verde (Metrô)2.194
Amarela (Metrô)2.167
Prata (Metrô)1.662
Azul (Metrô)1.584
Vermelha (Metrô)1.565
Rubi (CPTM)1.453
Lilás (Metrô)1.307
Diamante (CPTM)1.238
Turquesa (CPTM)1.172
Coral (CPTM)1.149
Safira (CPTM)1.108
Fonte: Properati
Grajaú é a estação da linha Esmeralda com o menor preço médio de aluguel, de 1.289 reais. Já Vila Olímpia é a estação da linha Esmeralda com o maior valor médio de aluguel, de 3.762 reais.
Na linha Safira, a estação Brás é a que tem o maior preço médio de aluguel, de 1.419 reais. Do outro lado, São Miguel Paulista é a estação com valor médio de aluguel mais barato da linha, de 943 reais.
O interesse em investir nos Estados Unidos tornou-se uma tendência, especialmente nos países latino-americanos, como Colômbia, México 

Veja, no mapa abaixo, os preços médios de aluguel em cada uma das estações nas 12 linhas de metrô e trem analisadas pela Properati.

Metro quadrado para venda
Quando considerado o valor do metro quadrado para venda, a linha com maior preço médio, de 10.416 reais, é a Verde do Metrô, que liga a Vila Madalena, na Zona Oeste, à Vila Prudente, na Zona Leste. Já a linha com o menor preço médio do metro quadrado para venda, de 4.806 reais, é a Safira da CPTM.
Veja abaixo a lista com o valor médio do metro quadrado para venda em cada linha de metrô ou trem analisada. É importante frisar que trata-se de preço médio, ou seja, você poderá encontrar nessas regiões valores mais baratos e mais caros do que os citados.
LinhaValor médio do metro quadrado para venda
Verde (Metrô)10.416
Amarela (Metrô)10.384
Esmeralda (CPTM)9.519
Azul (Metrô)7.792
Vermelha (Metrô)7.211
Prata (Metrô)6.726
Lilás (Metrô)6.518
Rubi (CPTM)6.077
Diamante (CPTM)5.753
Turquesa (CPTM)5.531
Coral (CPTM)4.844
Safira (CPTM)4.806
Fonte: Properati
Tamanduateí é a estação da linha Verde com o menor preço médio do metro quadrado para venda, de 5.752 reais. Já Sumaré é a estação da linha Verde com o maior valor médio do metro quadrado para venda, de 14.877 reais.
Na linha Safira, a estação Itaim Paulista é a que tem o menor preço médio do metro quadrado para venda, de 3.589 reais. Do outro lado, Tatuapé é a estação com valor médio do metro quadrado para venda mais caro da linha, de 7.680 reais.
Imóveis: Em alguns tipos de financiamento, não é possível fazer o distrato Leitor comprou um imóvel na planta, mas pergunta se pode

Ainda em relação ao metro quadrado para venda, os imóveis mais caros em toda a malha ficam próximos à estação Cidade Jardim (17.033 reais), na linha Esmeralda da CPTM.
Veja, no mapa abaixo, os preços médios do metro quadrado para venda em cada uma das estações nas 12 linhas de metrô e trem analisadas pela Properati.

A construtora não entregou o imóvel no prazo. Posso desistir?

Imóveis: Em alguns tipos de financiamento, não é possível fazer o distrato
Leitor comprou um imóvel na planta, mas pergunta se pode fazer um distrato se a construtora atrasou a entrega da obra por três anos.
Pergunta do leitor: Financiei um apartamento na planta pela Caixa Econômica Federal, só que o imóvel ainda não foi entregue e está com um atraso de 3 anos. Como a construtora não entregou o imóvel no tempo prometido, posso rescindir o contrato? 
Resposta do especialista Marcelo Tapai*:
Como houve um descumprimento por parte da empresa. como o atraso da entrega da obra, é, sim, possível fazer o chamado “distrato”, embora haja muita discussão sobre o assunto.
É importante ficar atento que, nesse tipo de financiamento, o prazo para a entrega não começa a contar quando se assina o contrato inicial com a construtora, mas quando é assinado o financiamento com o banco.
O interesse em investir nos Estados Unidos tornou-se uma tendência, especialmente nos países latino-americanos, como Colômbia, México 


No entanto, existe um tipo de financiamento especial, chamado de crédito associativo, feito pela Caixa para imóveis populares. É uma modalidade diferente da tradicional venda na planta, pois o cliente assina o financiamento com o banco antes ou durante a obra e não apenas quando o imóvel fica pronto.
Quando o negócio é feito dessa forma, ao assinar o contrato de financiamento com a Caixa, o cliente deixa de ter obrigações com a construtora e passa a dever apenas para o banco, que se responsabiliza por pagar a obra. Como o comprador já finalizou o negócio com a empresa, é mais difícil de fazer um distrato simplesmente porque o comprador  mudou de ideia.
*Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Tapai Advogados. É presidente do Comitê de Habitação da OAB/SP e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). 

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